O Trabalho em altura atualmente é líder em número de acidentes ocupacionais causados no ambiente de trabalho.
Isso acontece, pois a condição do trabalho, alinhada com a falta de responsabilidade e treinamento, torna a execução mais arriscada do que o habitual, tanto para os trabalhadores que precisam enfrentar a altura, quando para outros envolvidos nas obras.
Podemos considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura conforme a NR35.
O tipo de trabalho em altura mais comum é em construções, porém também existem outras formas desse trabalho, como manutenção de lâmpadas em condomínios, limpeza de vidros dentre outros.
A NR-35 estabelece desde o planejamento até a execução, quais os parâmetros de segurança mínimos que os responsáveis pelo projeto precisam seguir para garantir que tudo ocorra bem, sem acidentes.
Dicas:
ANÁLISE DE RISCOS (AR)
A NR-35 estabelece que o primeiro passo em relação a segurança para trabalho em altura é realizar a Análise de Riscos que o ambiente de trabalho poderá oferecer. O principal objetivo dessa análise é levar em consideração todos os fatores de risco que podem afetar a segurança do trabalhador.
A ideia é trabalhar com a previsão de situações relacionadas a influências externas, como chuva, descarga elétrica, ventos, trânsito e tráfego de pedestres, além de outros fatores que possam colocar em risco a segurança do canteiro de obras, ou da atividade que será realizada em altura.
FUNCIONÁRIOS TREINADOS E CERTIFICADOS
Todo e qualquer trabalho em altura é necessário certificação dos seus colaboradores. Não podemos colocar no canteiro de obras colaboradores sem treinamento e experiência com trabalho em altura.
É muito importante que toda a equipe da obra esteja preparada para agir em situações de risco, mas também é importante que os trabalhadores saibam como trabalhar diariamente com segurança e cuidados para evitar qualquer situação.
Precisamos nos atentar para os exames periódicos de saúde para garantir que os colaboradores não tenham problemas com altura que possam ocasionar quedas, tonturas, ritmo cardíaco acelerado, etc.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Os EPIs (equipamentos de proteção individual), devem ser inspecionados periodicamente antes de sua utilização. Deve ser verificado se todos estão dentro de sua validade e não devem faltar em caso de trabalho com altura. Quando executamos trabalhos em altura o colaborador deverá estar equipado de:
- Capacete
- Luva
- Bota
- Óculos
- Protetor auricular
- Cinto de segurança paraquedista
- Trava quedas individual
- Corda bombeiro 12mm
- Talabarte
Preservar pela segurança é essencial para a conclusão do trabalho sem problemas. Temos a obrigação de garantir a segurança para o trabalho em altura e a prioridade sempre será a integridade física dos colaboradores.
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