Você sabe o que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco é exigido por lei e ajuda na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O PGR veio para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. O assunto ainda é motivo de dúvida para muitos gestores, principalmente com as mudanças recentes nas NRs.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR da NR-18 é um Programa de Gerenciamento de Riscos voltado à indústria da construção.
A indústria da construção engloba atividades de terraplanagem, de construção e reforma de edifícios, construção de estradas e ferrovias, obras de fundações, obra de instalações elétricas, entre outros. O PGR é de elaboração e implementação obrigatória em todos os canteiros de obra e deve levar em conta também as frentes de trabalho.
Esse programa deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho; nos casos em que a construção apresentar até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, a NR permite que um profissional qualificado em SST elabore o documento. A execução do programa, em qualquer um dos casos, é de responsabilidade da organização.
Devido à dinâmica de uma obra que envolve diversas etapas, o PGR deve estar atualizado sempre com a etapa em desenvolvimento. A sua estrutura deve ser a mesma do PGR da NR-1, com algumas especificidades elencadas em norma (os projetos devem estar a cargo de profissional legalmente habilitado):
- Projeto da área de vivência do canteiro de obra e da frente de trabalho, se ela existir, de acordo com as especificações da própria NR
- Projeto elétrico das instalações temporárias usadas durante a obra
- Projeto dos sistemas de proteção coletiva, tais como sistemas contra quedas e contra projeção de materiais
- Projeto de sistemas de proteção individual referente à queda de altura
- Relação do EPIs e suas características técnicas mínimas de acordo com os riscos existentes na obra
A NR-18 permite, sob certas condições, o uso de soluções alternativas de proteção coletivas, de técnicas de trabalho aos trabalhadores, entre outros, diferentemente daquelas exigidas pelos itens normativos, desde que sejam projetados para uso na indústria da construção, representem um avanço tecnológico na área de SST e permitam a condução do trabalho de forma saudável e segura.
A documentação relacionada à adoção de soluções alternativas deve fazer parte do PGR do canteiro de obra, incluindo os memoriais de cálculo, quando se tratar de projeto, as especificações técnicas e os procedimentos de trabalho. Além da documentação, é importante destacar que o uso dessas soluções implica na condução de uma análise de risco, elaboração de permissões de trabalho e treinamento dos trabalhadores envolvidos nas tarefas, incluindo os procedimentos de trabalho e outras operações ou uso de máquinas e equipamentos pertinentes.
Rentalcom é especializada em locação, montagem e desmontagem de Balancim Plataforma, EPIs e EPCs e está pronta para atender a sua obra com total segurança. 😉 👷🏻♀️👷🏻♂️
Comentários