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Guarda-corpo para Andaimes

Rodapé acoplado ao equipamento, Composto com porta e sem porta e Em conformidade com as normas NR-18 e NBR 6494

LOCAÇÃO GUARDA-CORPO 

A Norma Regulamentadora, NR18, exige o uso do guarda-corpo com rodapé, para a segurança do trabalho, e traz as regras que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura, utilizando os andaimes.

Para qualquer torre de andaime tubular, acima de 02 metros de altura, será necessário o uso de guarda corpo com rodapé.

O conjunto do guarda corpo deverá ser montado de modo que a porta abra para o interior da plataforma de trabalho.

O conjunto de guarda corpo é composto de:

02 Peças com porta de acesso e rodapé e 02 peças sem porta com rodapé.

A proteção contra quedas, em andaimes com guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser construída com altura de 1,20 metros para o travessão superior e 0,70 centímetros para o travessão intermediário.

2 – Ter rodapé com altura de 0,20 centímetros.

3 – Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

4 – Guarda corpo com porta  – Peso – 20 quilos.

5 – Guarda corpo sem porta – Peso – 12,8 quilos.

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